“TERRITÓRIO LIVRE DE PRINCEZA” – 85
ANOS DEPOIS
Ontem, 9 de
junho, foi a data em que aconteceu a
inusitada auto declaração de separação de um município brasileiro de seu Estado
de origem. Este fato aconteceu em 1930, em Princeza (hoje Princesa Isabel), na
Paraiba. Na época, transcorria a
“revolta de Princeza”, iniciada em fevereiro do mesmo ano, onde os comandados
do “coronel” e Deputado Estadual José Pereira, por questões políticas e outras,
enfrentaram por 6 meses as tropas da polícia paraibana. Profundamente envolvidos na questão, estavam
membros da família pernambucana “Pessoa de Queiroz”, residentes em Recife, e a
eles atrelado, o jornalista Joaquim Inojosa. O objetivo maior do movimento era
o de provocar a intervenção do governo federal na Paraiba, com o consequente
afastamento do Presidente do Estado, o Dr. João Pessoa Cavalcanti. E, numa
operação de marketing político e estratégia de guerra psicológica,
arquitetou-se a mirabolante declaração de “independência” do município
paraibano. O arquiteto desta construção foi o já citado jornalista Inojosa.
Consultados juristas pernambucanos, encontraram embasamento
jurídico-constitucional para o ato. Abaixo, transcrevemos o famoso decreto:
DECRETO Nº 1 DE 9 DE JUNHO DE 1930:
"Decreta e proclama
provisoriamente a independência do município de Princeza, separado do Estado da
Paraíba, e estabelece a forma pela qual deve êle se reger. A administração provisória
do Território de Princeza, instituída por aclamação popular, decreta e proclama
a Resolução seguinte:
ART. I - Fica decretada e proclamada
provisoriamente a independência do município de Princeza, deixando o mesmo de
fazer parte do Estado da Paraíba, do qual está separado desde 28 de fevereiro
do corrente ano.
ART. II - Passa o município de
Princeza, constituir com seus limites atuais, um território livre que terá a
denominação de Território de Princeza.
ART. III - O Território de Princeza
assim constituído permanece subordinado politicamente ao poder público federal,
conforme se acha estabelecido na Constituição da República dos Estados Unidos
do Brasil.
ART. IV - Enquanto pelos meios populares não se fizer sua organização legal, será o Território regido pela administração
provisória do mesmo território. Cidade de Princeza, em 09 de junho de
1930".
Assinavam o documento, o Deputado Estadual e chefe dos revoltosos, "coronel" José Pereira, o Prefeito Municipal, José Frazão de Medeiros Lima, o
Presidente do Conselho Municipal ( Câmara dos Vereadores), Manoel Rodrigues
Sinhô e o Conselheiro Antônio Cordeiro Florentino, e foi publicado na primeira página do “JORNAL
DE PRINCEZA", do dia 21 de junho de 1930.
Repercussão houve, inclusive com discussões na
Câmara Federal, indo da ridicularização pura e simples até avaliações de
constitucionalidade da medida.
Pitoresco ou
não, o fato pertence à história de Princesa Isabel, da Paraiba e do Brasil. E
como parte da doença de Alzheimer que corrompe nossa memória histórica, pela
qual somos quase todos atingidos, este evento também está esquecido. Este
pequeno registro é o resgate de um pequeno neurônio da nossa memória coletiva e
que nos possa servir, para
estes tempos
de epidemias de safadezas, corrupção desvairada, de imoralidades e falta
de vergonha endêmicas, como esperança utópica de que, ao completar 100 anos
desta declaração, o nosso município, possa lançar ao mundo uma nova declaração,
de que Princesa Isabel é um “TERRITÓRIO
LIVRE DE SAFADEZAS”. E um exemplo para o Brasil e até para o mundo!
Princesa Isabel, 10 de junho de 2015
Francisco Florencio
Pesquisador da história princesense
*Artigo originalmente publicado em www.blogdotiaolucena.com na mesma data.
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