quinta-feira, 11 de junho de 2015

TERRITORIO LIVRE DE PRINCEZA - 85 ANOS DEPOIS

“TERRITÓRIO LIVRE DE PRINCEZA” – 85 ANOS DEPOIS


Ontem, 9 de junho, foi a data em que  aconteceu a inusitada auto declaração de separação de um município brasileiro de seu Estado de origem. Este fato aconteceu em 1930, em Princeza (hoje Princesa Isabel), na Paraiba.  Na época, transcorria a “revolta de Princeza”, iniciada em fevereiro do mesmo ano, onde os comandados do “coronel” e Deputado Estadual José Pereira, por questões políticas e outras, enfrentaram por 6 meses as tropas da polícia paraibana.  Profundamente envolvidos na questão, estavam membros da família pernambucana “Pessoa de Queiroz”, residentes em Recife, e a eles atrelado, o jornalista Joaquim Inojosa. O objetivo maior do movimento era o de provocar a intervenção do governo federal na Paraiba, com o consequente afastamento do Presidente do Estado, o Dr. João Pessoa Cavalcanti. E, numa operação de marketing político e estratégia de guerra psicológica, arquitetou-se a mirabolante declaração de “independência” do município paraibano. O arquiteto desta construção foi o já citado jornalista Inojosa. Consultados juristas pernambucanos, encontraram embasamento jurídico-constitucional para o ato. Abaixo, transcrevemos o famoso decreto:
                                            DECRETO Nº 1 DE 9 DE JUNHO DE 1930:
"Decreta e proclama provisoriamente a independência do município de Princeza, separado do Estado da Paraíba, e estabelece a forma pela qual deve êle se reger. A adminis­tração provisória do Território de Princeza, instituída por aclamação popular, decreta e proclama a Resolução seguin­te:
ART. I - Fica decretada e proclamada provisoriamente a independência do município de Princeza, deixando o mesmo de fazer parte do Estado da Paraíba, do qual está separado desde 28 de fevereiro do corrente ano.
ART. II - Passa o município de Princeza, constituir com seus limites atuais, um território livre que terá a denominação de Território de Princeza.
ART. III - O Território de Princeza assim constituído permanece subordinado politicamente ao poder público fede­ral, conforme se acha estabelecido na Constituição da Repú­blica dos Estados Unidos do Brasil.
ART. IV - Enquanto pelos meios populares não se fizer sua organização legal, será o Território regido pela adminis­tração provisória do mesmo território. Cidade de Princeza, em 09 de junho de 1930".
Assinavam o documento, o  Deputado Estadual e chefe dos re­voltosos, "coronel" José Pereira, o Prefeito Municipal, José Frazão de Medeiros Lima, o Presidente do Conselho Municipal ( Câmara dos Ve­readores), Manoel Rodrigues Sinhô e o Conselheiro Antônio Cordeiro Florentino, e  foi publicado na primeira página do “JORNAL DE PRINCEZA", do dia 21 de junho de 1930.
 Repercussão houve, inclusive com discussões na Câmara Federal, indo da ridicularização pura e simples até avaliações de constitucionalidade da medida.
Pitoresco ou não, o fato pertence à história de Princesa Isabel, da Paraiba e do Brasil. E como parte da doença de Alzheimer que corrompe nossa memória histórica, pela qual somos quase todos atingidos, este evento também está esquecido. Este pequeno registro é o resgate de um pequeno neurônio da nossa memória coletiva e que nos possa servir, para
estes tempos de epidemias de safadezas, corrupção desvairada, de imoralidades   e falta de vergonha endêmicas, como esperança utópica de que, ao completar 100 anos desta declaração, o nosso município, possa lançar ao mundo uma nova declaração, de que Princesa Isabel é um “TERRITÓRIO LIVRE DE SAFADEZAS”. E um exemplo para o Brasil e até para o mundo!

Princesa Isabel, 10 de junho de 2015
Francisco Florencio

Pesquisador da história princesense

*Artigo originalmente publicado em www.blogdotiaolucena.com  na mesma data.

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